quarta-feira, 14 de maio de 2025

ALGUMAS ORIENTAÇÕES PARA NOSSO PLANEJAMENTO

 ALGUMAS ORIENTAÇÕES PARA NOSSO PLANEJAMENTO SEMANAL/PRESENCIAL

1. A ata do planejamento é *um texto único para todas as disciplinas da área*, ou seja:  não é feita individual por disciplina. Por isso, ações a serem desenvolvidas pela sua disciplina devem ser incluídas na pauta  em parágrafo(s) do texto do tópico " DESENVOLVIMENTO O LONGO DO DIA". Caso não sobre ponto de pauta para abranger suas ações, mesmo assim inclua em parágrafo(s) do "Desenvolvimento ao longo do dia". Conteúdos/assuntos também pode ser retomados  na aba "Pauta definida em reunião anterior";  na "Síntese de decisões e discussões do dia" e nas "dificuldades encontradas". Também podem ser retomados ou acrescidos na aba "Foco para a data seguinte". 

2. A partir do item 1, percebemos que o planejamento é sequencial, isto é: quem é da tarde dá continuidade ao que os da manhã fizeram; quem é da noite dá continuidade aos  que os da manhã e os da tarde fizeram;

3. Se for seguido esse passo a passo de modo organizado, não será necessário o coordenador da área digitar a ata, tendo apenas que digitalizá-la e enviar com as fotos para o e-mail da escola;

4. Se o texto ficar desorganizado, desconexo, com letra ilegível, em folhas diferentes deverá ser revisado pelo coordenador da área e reescrito em outra folha de planejamento ou digitado no arguivo digital. 

5. SOBRE FOTOS

As três fotos deverão ser tiradas mostrando o cenário, o ato do planejamento e devem conter nelas (nas fotos) todos os professores presentes no referido horário. Não serão aceitas selfies.

6. *SOBRE FALTAS QUE DESFRUTAM DE PRERROGATIVAS LEGAIS*

6.1 ATESTADOS E LICENÇAS MÉDICAS

Os professores que precisarem faltar no dia do planejamento por atestados ou licenças médicas, deverão avisar ao diretor, enviar seu atestado e/ou licença médica DIGITALIZADO(s)  para o e-mail da escola, avise ao diretor e ao coordenador da área que enviou para o e-mail da escola.

6.2 AFASTAMENTO PARA MESTRADO OU DOUTORADO

Os professores afastados para realização de curso de mestrado ou de doutorado, devem avisar ao diretor que estão entrando de licença; enviar  para o e-mail da escola o termo de autorização de afastamento e avisar ao coordenador da área que enviou a cópia DIGITALIZADA para  o e-mail da escola.

6.3 Declarações não abonam faltas, portanto não precisam ser enviadas.

7. Os coordenadores de área terão direito a duas horas fora de sala de aula de modo não cumulativo. Para tanto, deverão utilizar as duas horas num mesmo dia, num  mesmo horário de trabalho. Ou seja: não deve utilizar suas horas de maneira fatiada.  Além disso, deverá avisar ao gestor com antecedência em qual data irá utilizar suas duas horas disponíveis. Ressaltamos que as horas não podem ser abonadas no dia do planejamento. Pedimos, por gentileza, ,que tenham clareza dessa regra no sentido de que as horas não utilizadas numa semana, não acumulam para as seguintes.

OBSERVAÇÃO: Se houver alguma situação omissa, por gentileza me falem.

Manoel Belisario – Gestor interino

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